Legislação e Licenças
O Electrão – Associação de Gestão de Resíduos é licenciado para a gestão de embalagens, baterias e equipamentos eléctricos usados, de acordo com as seguintes licenças:
- Licença para o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens – Despacho Conjunto nº 11/ME/MAEN/2024;
- Licença para o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias – Despacho Conjunto nº 5/ME/MAEN/2024;
- Licença para o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos – Despacho nº 6/ME/MAEN/2024.
2006 – O Electrão obteve a primeira licença em 2006, para o desenvolvimento de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos, formalmente estabelecida pelo Despacho Conjunto n.º 354/2006, de 27 de Abril.
2010 – Os Sistema de Gestão Integrada de Pilhas e Acumuladores, foi criado em 2010, regulado através do Despacho nº 1262/2010, de 19 de Janeiro.
2017 – Finalmente, o terceiro sistema de gestão do Electrão, para os resíduos de embalagem foi licenciado através do Despacho n.º 6907/2017, de 9 de Agosto.
Legislação no contexto da Gestão de Fluxos específicos de Resíduos:
- Decreto-Lei nº 34/2024, de 17 de Maio: Altera o regime de licenciamento do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas não reutilizáveis, alterando o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, e o Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março.
- Portaria Nº 150/204/1, de 8 de Abril: Estabelece os critérios para diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor.
- Decreto-Lei nº 24/2024, de 26 de Março: Altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
- Despacho nº 9830/2023, de 22 de Setembro: Determina os valores de contrapartidas financeiras, devidos pela recolha seletiva, que visam cobrir os custos decorrentes das operações de recolha e triagem efetuadas pelos sistemas de gestão de resíduos urbanos.
- Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro: Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.
Legislação
O licenciamento da Electrão enquanto entidade gestora do fluxo específico de REEE foi renovado através do Despacho conjunto n.º 5257/2018, de 25 de Maio, tendo o seu licenciamento inicial sido realizado através do Despacho Conjunto n.º 354/2006, de 27 de Abril. Este diploma estabeleceu as condições para a organização e gestão do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Eléctricos e Electrónicos (SIGREEE).
A actividade de gestão de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e industriais da Electrão foi regulada através do Despacho n.º 11275-D/2017, de 22 de Dezembro, dando origem ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Pilhas e Acumuladores (SIGRPA). Este licenciamento foi renovado pelo Despacho nº 1186/2018, de 20 de Julho.
A obtenção da terceira licença da Associação, e a primeira relativa à gestão de embalagens, deu-se em Agosto de 2017, através do Despacho n.º 6907/2017, de 9 de Agosto. Esta fechou um ciclo da actividade da Rede Electrão, com a constituição do Sistema de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE).