Equipamentos
Eléctricos e
Electrónicos
Os Equipamentos Eléctricos e Electrónicos são todos os equipamentos que dependem de corrente eléctrica ou campos electromagnéticos para funcionar, e todos os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos.
O Decreto Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro, passa a abranger todos os equipamentos eléctricos (âmbito aberto), que se passam a dividir em 6 categorias legais.
Estão excluído os equipamentos eléctricos abrangidos pelo nº 5 do 2º artigo do documento legal.
Para enquadramento dos equipamentos eléctricos e electrónicos que coloca no mercado nas 6 categorias legais, consulte:
Categorias
Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
Os Equipamentos Eléctricos e Electrónicos são todos os equipamentos que dependem de corrente eléctrica ou campos electromagnéticos para funcionar, e todos os equipamentos para geração,
transferência e medição dessas correntes e campos.
O Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro, passa a abranger todos os equipamentos eléctricos (âmbito aberto), que se passam a dividir em 6 categorias legais.
Estão excluído os equipamentos eléctricos abrangidos pelo nº 5 do 2º artigo do documento legal.
Para enquadramento dos EEE que coloca no mercado nas 6 categorias legais, consulte.
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Os equipamentos eléctricos colocados no mercado nacional devem ser marcados com o símbolo que indica a recolha selectiva e que é constituído por um contentor de lixo barrado com uma cruz.
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Equipamentos Eléctricos e Electrónicos
Os Equipamentos Eléctricos e Electrónicos são todos os equipamentos que dependem de corrente eléctrica ou campos electromagnéticos para funcionar, e todos os equipamentos para geração,
transferência e medição dessas correntes e campos.
O Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro, passa a abranger todos os equipamentos eléctricos (âmbito aberto), que se passam a dividir em 6 categorias legais.
Estão excluído os equipamentos eléctricos abrangidos pelo nº 5 do 2º artigo do documento legal.
Para enquadramento dos EEE que coloca no mercado nas 6 categorias legais, consulte.
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Os equipamentos eléctricos colocados no mercado nacional devem ser marcados com o símbolo que indica a recolha selectiva e que é constituído por um contentor de lixo barrado com uma cruz.
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01Equipamentos de regulação da temperatura
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01Ecrãs, monitores e equipamentos
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03Lâmpadas
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04Equipamentos de grandes dimensões
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05Equipamentos de pequenas dimensões
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06Equipamentos informáticos e de telecomunicações de pequenas dimensões