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Campanhas
Electrão

O Electrão saiu à rua e
está mais perto de si!

Queremos recolher os resíduos de todo o país e contamos com a colaboração de todos nesta missão!

As nossas campanhas ambientais englobam uma componente social, dando eco ao que se pretende que seja, cada vez mais, uma reciclagem solidária.

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As nossas campanhas ambientais englobam uma componente social, dando eco ao que se pretende que seja, cada vez mais, uma reciclagem solidária.

É uma estratégia desenvolvida para integração dos custos ambientais, associados aos bens/produtos ao longo do seu ciclo de vida, no seu valor de mercado, e determina que o produtor/ importador de embalagens, equipamentos eléctricos e electrónicos e/ou pilhas e baterias é responsável, total ou parcialmente, física ou financeiramente, pelos impactes ambientais e pela produção dos resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respectivos equipamentos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.

O produtor/ importador deverá não só promover alterações na concepção do produto de modo a minimizar o impacto deste quando se transforma em resíduo, mas também garantir o seu correcto tratamento. É responsável por organizar e financiar a reciclagem de embalagens, equipamentos eléctricos e electrónicos e/ou pilhas e baterias usadas resultantes dos produtos que colocam no mercado, e decorre desta obrigação a integração do Produtor/ Importador num sistema integrado ou a adopção de um sistema individual de gestão de resíduos.

Transcrevendo do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 Maio, Equipamentos Eléctricos e Electrónicos ou «EEE», são “os equipamentos dependentes de corrente eléctrica ou de campos electromagnéticos para funcionarem correctamente, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, e concebidos para utilização com uma tensão nominal não superior a 1 000 V para corrente alterna e 1 500 V para corrente contínua”.

O Decreto-Lei n. 152-D/2017 de 11 de Dezembro, refere que a partir de 15 de Agosto de 2018 todos os equipamentos eléctricos e electrónicos (EEE) devem ser reclassificados em 6 novas categorias (deixam de existir as 10 categorias anteriores e passam a aplicar-se as 6 novas categorias).
Adicionalmente o DL define também o alargamento do âmbito do registo de EEE, o que significa que passam a estar abrangidos equipamentos que até então não se encontravam incluídos.
As alterações referidas obrigam a que todos os produtores voltem a fazer o enquadramento dos produtos que colocam no mercado na plataforma do SILiAmb da APA (Agência Portuguesa do Ambiente), de acordo com o novo sistema de 6 categorias de EEE.
Saiba mais em: www.apambiente.pt

  • Equipamentos de
    regulação da
    temperatura
  • Ecrãs, monitores e
    equipamentos
  • Lâmpadas
  • Equipamentos de
    grandes dimensões
  • Equipamentos de
    pequenas dimensões
  • Equipamentos
    informáticos e de
    telecomunicações de
    pequenas dimensões

Para mais informações sobre os equipamentos incluídos em cada uma das categorias, consulte a página Categorias de EEE e PA, ou no site para o Registo siliamb.apambiente.pt .

Nos termos da alínea v), do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de Maio, são produtores de EEE as pessoas singulares ou colectivas, independentemente da técnica de venda utilizada (incluindo venda efectuada por comunicação à distância), que se enquadrem em pelo menos um dos pontos seguintes:

Fabricante sob nome ou marca própria, estabelecido em Portugal: Que fabrique equipamentos sob nome ou marca próprios e os coloque no mercado em Portugal.

Comerciante sob nome ou marca própria, estabelecido em Portugal: Que mande conceber ou fabricar equipamentos e proceda à sua comercialização no mercado nacional, sob nome ou marca própria.

Revendedor sob nome ou marca própria, estabelecido em Portugal: Proceda à revenda sob nome ou marca próprios, de equipamentos produzidos por outros fornecedores, no mercado nacional.

Importador estabelecido em PT: Que coloque no mercado nacional equipamentos provenientes de um país terceiro ou de outro país da União Europeia.

Venda à distância a utilizador final: Pessoa singular ou colectiva, estabelecida noutro país da União Europeia ou num país terceiro, que proceda à venda de equipamentos, através de técnicas de comunicação à distância, directamente a utilizadores finais, particulares ou não particulares, em Portugal.

Fabricante/comerciante não estabelecido em PT: Empresa estrangeira estabelecida na União Europeia, que coloque EEE em Portugal, em empresas que desempenham o papel de importadores no mercado nacional, e que deseja assumir todas as obrigações de Produtor em Portugal.

  1. Adesão ao Sistema de Gestão de REEE

Se é Produtor de EEE deverá transferir a sua responsabilidade pela gestão dos REEE para uma entidade gestora de um sistema colectivo, como seja o ELECTRÃO, de acordo com o definido pelo n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de Maio.

Em alternativa, poderá constituir um sistema individual de gestão de resíduos, conforme previsto no artigo 29º do mesmo diploma.

  1. Registo na Entidade Nacional de Registo

Paralelamente à transferência de responsabilidade para uma Entidade Gestora, deverá também efectuar o registo como Produtor na Entidade Nacional de Registo, actualmente a APA-Associação Portuguesa do Ambiente, formalizando o registo no SILiAmb (siliamb.apambiente.pt), de acordo com o artigo 32º do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de Maio.

  1. Número de Registo de Produtor

Efectuado o registo no SILiAmb (siliamb.apambiente.pt), ser-lhe-á atribuído um número de registo (PT seguido de 6 dígitos), que deverá constar nas facturas emitidas e nos documentos de transporte dos equipamentos dos quais é considerado produtor.

  1. Marcação do Produto

Deverá assegurar que todos os equipamentos dos quais é produtor, estão marcados com o símbolo apresentado no Anexo VII do Decreto-Lei n.º 67/2014, de 7 de Maio (símbolo do contentor do lixo barrado com uma cruz), deverá contar nos EEE dos quais é considerado produtor, conforme previsto na alínea e) do n.º 2 do artigo 30.º do mesmo Decreto-Lei.

Os custos da adesão ao Sistema de Gestão de RPA do ELECTRÃO estão directamente relacionados com a tipologia e quantidade das PA colocados no mercado, de acordo com um ecovalor definido anualmente para cada segmento. A tabela de prestações financeiras poderá ser consultada aqui, consoante o Regime em que se insere.

Entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano, deverá remeter à APA (no SILiAmb (SILIAMB.APAMBIENTE.PT ), a declaração anual de PA colocados no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.

Entre 1 de Janeiro e 15 de Março deverá declarar ao ELECTRÃO as PA colocadas no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.

É uma estratégia desenvolvida para integração dos custos ambientais, associados aos bens/produtos ao longo do seu ciclo de vida, no seu valor de mercado, e determina que o produtor de EEE e/ou PA é responsável, total ou parcialmente, física ou financeiramente, pelos impactes ambientais e pela produção dos resíduos decorrentes do processo produtivo e da posterior utilização dos respectivos equipamentos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida.

O produtor deverá não só promover alterações na concepção do produto de modo a minimizar o impacto deste quando se transforma em resíduo, mas também garantir o seu correcto tratamento. É responsável por organizar e financiar a reciclagem dos REEE e RPA resultantes dos produtos que colocam no mercado, e decorre desta obrigação a integração do Produtor num sistema integrado ou a adopção de um sistema individual de gestão de resíduos.

De acordo com a alínea q) do artigo 3º do Decreto-lei nº 152-D/2017 de 11 de Dezembro, é embalador “…aquele que a título profissional, embale ou faça embalar os seus produtos, ou importe produtos embalados, e que é responsável pela sua colocação no mercado;”. Recai sobre estes agentes a responsabilidade pela gestão dos resíduos resultantes das embalagens que colocam no mercado. Desta forma, caso não optem por um sistema individual de gestão de resíduos, deverão aderir ao SIGRE Electrão todo os produtores/embaladores que:

-Embalam produtos com a sua própria marca;

-Mandam outras empresas embalar produtos com a sua marca;

-Importam directamente produtos que colocam no mercado nacional;

-Produzem ou importam directamente embalagens de serviço.

De forma a cumprir a sua obrigação legal os embaladores têm que contratualizar com o SIGRE Electrão a transferência de responsabilidade pela gestão de embalagens, e declarar anualmente todas as embalagens não reutilizáveis de produtos cuja primeira colocação no mercado nacional seja da responsabilidade da sua empresa.

A transferência de responsabilidade pela gestão de embalagens de um Embalador para o SIGRE Electrão é efectivada com pagamento do valor das prestações devidas pela colocação de embalagens no mercado nacional, de acordo com a tipologia e as quantidades de embalagens. Consulte os valores das prestações financeiras do SIGRE Electrão aqui, consoante o Regime em que se insere.

Entre 1 de Janeiro e 31 de Março de cada ano, deverá remeter à APA (no SILiAmb (SILIAMB.APAMBIENTE.PT ), a declaração anual de Embalagens colocados no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.

Entre 1 de Janeiro e 15 de Março deverá declarar ao ELECTRÃO as Embalagens colocadas no mercado referentes ao ano anterior, e a estimativa do ano corrente.

A publicação do Decreto-Lei nº 152-D/2017, de 11 de Dezembro, vem isentar os embaladores no que diz respeito à obrigatoriedade de marcação de embalagens primárias, com efeito a partir do dia 1 de Janeiro de 2019. Não obstante, definimos um símbolo de marcação de embalagens Electrão, que poderá ser utilizado pelos aderentes ao SIGRE, gratuitamente, durante o ano de 2018, ou posteriormente, caso pretendam manter a marcação de embalagens.

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